Ministério Publico de Goiás questiona constitucionalidade de Lei que autoriza convênio com Ifag para obras do Fundeinfra. Duas destas obras estão em Silvânia x4d66
A Promotora de Justiça do Estado de Goiás, Leila Maria de Oliveira, apresentou representação junto à Procuradoria Geral da Republica questionando a constitucionalidade de Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás que autoriza celebração de convênio com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária ( IFAG ) para transferências de recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Infraestrutura, o Fundeinfra.
A Lei aprovada na Assembleia autoriza a transferência de recursos arrecadados pelo Fundo diretamente para o IFAG para obras de pavimentação asfáltica de 18 rodovias estaduais, avaliadas em R$ 1 bilhão e 500 milhões de reais.
Na representação a Promotora de Justiça classificou a transferência da gestão de infraestrutura do Governo de Goiás a uma entidade privada e sem o chamamento público como verdadeiro programa de privatização e burla ao processo licitatório.
A representante do Ministério Público sugeriu ao Procurador Geral da República que ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal.
A Lei que autoriza o convênio com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária foi aprovada no mês ado pelo deputados goianos. O projeto teve como relator o Deputado Issy Quinan Júnior, do M D B.
A Procuradoria Geral do Estado de Justiça de Goiás se manifestou que o modelo de convênio proposto está em conformidade com a legislação.
Entre as 18 rodovias com asfaltamento previsto no convênio estão a GO 139 – Silvânia/Lago de Corumbá IV e a GO 437 – Silvânia / Bela Vista de Goiás. ( Com informações de O Popular )